plano de contingência
coronavírus
1. OBJETIVO
Planejar e divulgar as medidas de controle da COPAPA para prevenção da propagação do Coronavírus (Covid19). Proteger nossos colaboradores, seus familiares e a comunidade Paduana em geral.
2. APLICAÇÃO
Procedimento para tomada de decisões conforme instituído no dia 12/03/2020 conforme determinação de nosso Diretor Presidente. Aplica-se as instalações Industriais da COPAPA em Santo Antônio de Pádua –RJ.
3. PROCEDIMENTOS
Este Plano de Contingência tem sua aplicação determinada por duas Fases.
FASE 1 – FASE ATUAL DE PROPAGAÇÃO
FASE 2 – EM CASO DE PROPAGAÇÃO COMUNITÁRIA DO COVID19 NA REGIÃO DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA
3.1. FASE 1
Durante a FASE 1 de propagação ficam instituídas as seguintes medidas na COPAPA:
3.1.1. VIAGENS
Ficam proibidas as viagens a trabalho com destinos externos a Santo Antônio de Pádua;
Os gerentes externos não devem vir a Santo Antônio de Pádua.
3.1.2. VISITANTES EXTERNOS
Fica proibido o recebimento de visitas, sejam de parceiros, representantes comerciais, fornecedores ou clientes.
As atividades de prestadores de serviços externos que estejam em execução serão mantidas, no entanto, novas atividades não serão realizadas.
Os porteiros e recepcionistas deverão usar máscaras durante todo expediente na COPAPA.
Fica proibido acesso e a permanência de pessoas externas à COPAPA na recepção.
3.1.3. DIÁLOGOS DIÁRIOS DE SEGURANÇA – DDS
Os DDS deverão abordar os temas de prevenção e higiene pessoal em relação ao Covid19.
Cartazes e Banners deverão ser afixados por toda a empresa com as informações necessárias para prevenção.
3.1.4. MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO
Os locais de contato frequente, como corrimãos, maçanetas, máquinas de café,
bebedouros, suportes para copos, garras de café e equipamentos industriais e etc, deverão passar por higienização constante.
Os corrimãos, maçanetas e máquina de café deverão ser higienizados com álcool pela equipe de limpeza. Os demais equipamentos industriais pelos colaboradores em uso.
Os colaboradores não devem estabelecer contatos físicos uns com os outros, como apertos de mão e abraços. Ao se formar grupos, devem se manter uma distância mínima de 50 cm entre os participantes.
As reuniões estão canceladas, sendo as mesmas realizadas por chamadas telefônicas ou vídeo chamadas.
3.1.5. VACINAÇÃO
Deverá ser mapeada pelo RH as condições de vacinação dos colaboradores. Será realizado o levantamento dos controles de vacinação, e este procedimento será constante ao longo do ano.
Será encaminhado para Secretaria de Saúde do município solicitação de informações para vacinação de nossos colaboradores em relação a gripe.
3.1.6. SINTOMAS DE GRIPE
Os colaboradores com sintomas de gripe deverão ser encaminhados para exames na rede pública de saúde.
Em caso de afastamentos por conta de sintomas de gripes, os colaboradores deverão seguir os protocolos de quarentena e o retorno destes somente ocorrera após consulta e liberação pelo nosso médico do trabalho.
3.1.7. RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
O recebimento de mercadorias será realizado de maneira gradativa, evitando o acúmulo de pessoas nas dependências da empresa. Os entregadores deverão permanecer dentro das cabines dos caminhões durante todo o processo de descarga após as aberturas de caminhões e conferencias de material.
Os colaboradores da portaria, almoxarifado, deverão usar máscaras a todo tempo, em manter os protocolos de contato conforme acima descrito.
3.1.8. EXPEDIÇÃO DE MERCADORIAS
Os colaboradores da expedição de mercadorias deverão utilizar mascaras em todo período de permanência na empresa.
Os caminhoneiros, deverão ficar dentro das cabines durante todo período de carregamento e não poderão acessar as plataformas.
3.2. FASE 2
Como Papel Higiênico é item de higiene pessoal, o mesmo está tendo prioridade de abastecimento nas redes de supermercados. Sendo assim, para garantir o abastecimento conforme solicitado pelas redes e associações de varejistas, durante a FASE 2 ficam as seguintes medidas instituídas:
3.2.1. USO DE MASCARAS E ALCOOL EM GEL
Será fornecido a todos os colaboradores mascaras e álcool em gel para higiene pessoal e seu uso será obrigatório nas dependências da fábrica.
3.2.2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE CONTAMINAÇÃO NA FABRICA
Em caso de diagnóstico da doença em alguns de nossos colaboradores este deverá ser informado ao Ministério da Saúde através do número de WhatsApp (61) 99289-4640.
Além disso, as autoridades de saúde do município devem ser informadas. O colaborador e aqueles que entraram em contato com o mesmo ficarão em quarentena em suas residências até que a doença deixe de ser transmissível.
3.2.3. TRABALHO REMOTO
Serão adotados os regimes de trabalho remoto nas áreas que permitem tal procedimento.
As atividades de terceiros não essenciais serão suspensas até segunda ordem.
Este plano poderá ser modificado a qualquer momento. Estas medidas são preventivas e tem por objetivo frear a propagação do vírus.